A construção civil é um dos setores mais relevantes da economia brasileira, porém, também é um dos mais fiscalizados quando se trata de tributos.
Entre os principais impostos envolvidos nas atividades do setor, destacam-se o ICMS e ISS na construção civil. Saber como calcular corretamente essas obrigações fiscais é essencial para manter a regularidade da empresa e evitar problemas com o fisco.
Neste artigo, vamos explorar como funciona o ICMS e ISS na construção civil, quando cada imposto se aplica, quais erros devem ser evitados e como calcular corretamente para fugir de autuações.
O que são ICMS e ISS e por que impactam a construção civil
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de alguns tipos de serviços, como transporte e comunicação. No contexto da construção civil, o ICMS costuma estar ligado à compra de materiais e equipamentos utilizados na obra.
ISS – Imposto Sobre Serviços
Já o ISS é um imposto municipal, cobrado sobre a prestação de serviços conforme listagem prevista na Lei Complementar 116/2003. A construção civil está contemplada nessa lista, e o ISS incide sobre diversos tipos de obras e serviços técnicos relacionados.
Quando se aplica o ICMS e quando se aplica o ISS na construção civil
Um dos maiores desafios do setor é entender quando se aplica o ICMS e ISS na construção civil, pois cada situação exige um tratamento tributário diferente. Veja a seguir os cenários mais comuns:
Aplicação do ISS na construção civil
O ISS incide quando a empresa presta serviços de construção civil sob contrato. Exemplos:
- Execução de obra por empreitada.
- Reforma ou manutenção predial.
- Instalação de sistemas hidráulicos, elétricos ou de climatização.
Nesse caso, o imposto é devido ao município onde o serviço foi prestado, e a alíquota pode variar entre 2% e 5%, conforme a legislação local.
Aplicação do ICMS na construção civil
O ICMS, por sua vez, pode incidir sobre a comercialização de materiais fabricados ou adquiridos pela empresa, quando:
- Há fornecimento de materiais com faturamento separado da mão de obra.
- A empresa atua como indústria e vende materiais diretamente ao cliente.
- Existe revenda de produtos ou insumos.
Em geral, o ICMS é cobrado pelo estado de origem da mercadoria, e as alíquotas variam entre 7% e 18%.
Diferença entre empreitada e fornecimento de mercadoria
Entender a diferença entre empreitada e fornecimento é essencial para aplicar corretamente o ICMS e ISS na construção civil.
Empreitada de obra
Na empreitada, a responsabilidade principal da empresa é a prestação do serviço. O fornecimento de material pode ocorrer, mas ele é secundário. Nesse caso, incide ISS sobre o valor total do contrato.
Fornecimento de mercadoria com serviço
Se o objeto do contrato é o fornecimento de um bem (como um kit de instalação ou estrutura pré-fabricada), com aplicação incluída, há possibilidade de incidência de ICMS.
Tabela comparativa: ICMS x ISS na construção civil
Situação | Incidência Principal | Responsável pelo recolhimento |
Empreitada sem fornecimento | ISS | Prestador |
Empreitada com fornecimento de insumos | ISS (regra geral) | Prestador |
Venda com instalação (sem projeto) | ICMS | Vendedor |
Venda com projeto técnico + execução | ISS | Prestador |
Como calcular corretamente o ICMS e ISS na construção civil
Calcular corretamente o ICMS e ISS na construção civil exige atenção a detalhes como tipo de contrato, regime tributário da empresa e local de execução da obra. Veja a seguir um passo a passo prático:
1. Verifique o tipo de operação
- Se for prestação de serviço com material aplicado, calcule o ISS sobre o valor total do contrato.
- Se for fornecimento de material com aplicação, calcule o ICMS sobre o valor dos bens.
2. Identifique a alíquota correta
- ISS: consulte a legislação do município da obra.
- ICMS: observe o estado de origem e destino da mercadoria e possíveis benefícios fiscais.
3. Avalie o regime tributário da empresa
Empresas no Simples Nacional têm regras específicas de apuração. O ISS e o ICMS são recolhidos de forma unificada dentro do DAS, com percentuais definidos no Anexo III, IV ou V, conforme o tipo de serviço.
Já empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real devem fazer o recolhimento individual de cada imposto, com apuração mensal.
Riscos de cálculo incorreto do ICMS e ISS na construção civil
Erros no cálculo do ICMS e ISS na construção civil podem gerar sérias penalidades, como:
- Multas fiscais.
- Abertura de processo administrativo tributário.
- Cobrança retroativa com juros e correção monetária.
- Inclusão da empresa em cadastro de devedores.
Por isso, é indispensável manter uma rotina contábil organizada, com relatórios atualizados e suporte especializado.
Como evitar autuações fiscais na construção civil
1. Mantenha documentação organizada
- Guarde todos os contratos, notas fiscais e memoriais descritivos.
- Especifique claramente os serviços e os materiais envolvidos.
2. Faça a segregação correta das receitas
É fundamental separar corretamente a receita de serviços (ISS) e de venda de produtos (ICMS), especialmente em empresas que executam obras com fornecimento.
3. Utilize códigos corretos na nota fiscal
A escolha do código de serviço (LC 116/2003) e o CFOP (ICMS) deve estar de acordo com a operação realizada. Isso evita interpretações erradas por parte do fisco.
4. Tenha apoio de um contador com experiência no setor
A legislação tributária da construção civil é complexa e muda constantemente. Um contador especializado pode indicar o melhor caminho e ainda auxiliar na recuperação de tributos pagos indevidamente.
Boas práticas para a gestão tributária na construção civil
- Realize planejamento tributário anual.
- Acompanhe mudanças na legislação estadual e municipal.
- Atualize o cadastro de CNAEs para incluir todas as atividades exercidas.
- Avalie a possibilidade de retenção de ISS no caso de contratos com órgãos públicos.
ICMS e ISS na construção civil: o que mudou nos últimos anos
Nos últimos anos, houve um aumento da fiscalização eletrônica, com cruzamento de dados entre notas fiscais, contratos e obrigações acessórias como EFD-Reinf, DCTFWeb e NFSe.
Além disso, decisões recentes do STF e STJ vêm reforçando a necessidade de separar corretamente as bases de cálculo de ISS e ICMS, evitando bitributação e abrindo espaço para ações judiciais de recuperação tributária.
Conclusão: dominar o ICMS e ISS na construção civil é essencial para a saúde fiscal do seu negócio
A correta aplicação do ICMS e ISS na construção civil é fundamental para manter a conformidade fiscal, evitar penalidades e preservar a competitividade da empresa no mercado.
Não basta apenas emitir notas corretamente: é necessário compreender a natureza de cada contrato, os tributos envolvidos e a legislação aplicável em cada cidade ou estado.
Se a sua empresa ainda não conta com um suporte contábil especializado em construção civil, este é o momento ideal para buscar parceiros que possam auxiliar na gestão fiscal e na otimização da carga tributária.